O Vereador é um membro da Câmara Municipal. Ele exerce seu cargo em favor de um Município. O mandato dura (4) quatro anos e o cargo se enquadra no poder legislativo. Sua função é fiscalizar o trabalho do prefeito e os gastos ligados ao orçamento anual, sendo assim, é o representante mais próximo do povo.
As principais funções do Vereador são:
• Fiscaliza órgãos da prefeitura, além de requerer prestação de contas por parte do prefeito.
• Votar projetos de lei do Executivo e do Legislativo.
• Receber os eleitores e ouvir sugestões, críticas, reivindicações coletivas ou individuais que satisfaçam as reivindicações dos munícipes.
• Promover a ligação entre eleitores da região que representa e o governo.
• Elaborar e redigir projetos de lei ou requerimentos que não entrem em conflito com a constituição e visem o bem geral da população e promovam a justiça social.
O vereador que realmente trabalha para o povo de seu Município não é aquele que dá dinheiro ou atende favores pessoais. Dar dinheiro educa mal o povo pior: pode caracterizar compra de votos, o que é proibido por lei. É crime.
O vereador, no qual realmente devemos votar, não é aquele que acredita que seu voto vale dez ou vinte reais, mas aquele que busca melhorias para os bairros do Município, seja da parte municipal (Prefeito), estadual (Deputados, Governador) ou Federal (Senadores, Deputados Federais, Presidente).
NÃO VOTE EM QUEM LHE OFERECE DINHEIRO E VOCÊ NÃO SABE DE NADA FEITO EM PROL DE NOSSO BAIRROS OU CIDADE. INFORME-SE, FISCALIZE, VEJA QUAIS VEREADORES FAZEM ALGO PELO MUNICÍPIO E COMO PRESTAM CONTAS DE SUAS REIVINDICAÇÕES. INFORME-SE SE O QUE ELE DIZ QUE FEZ FOI REALMENTE FEITO OU SE FOI REALMENTE ELE QUE FEZ. CUIDADO! TEM MUITO LOBO EM PELE DE CORDEIRO.
O que é um Vereador?
È um representante político que opera no domínio do Município, igual à forma de governo constitucional, na Câmara, a nível Legislativo. O Vereador tem somente poder de Legislar.
É eleito por voto direto e simultâneo em todo país. Seu mandato tem a duração de 4 anos.
Funções do Vereador
O Vereador, de maneira geral, é o representante do povo. No exercício desta função, o vereador é o fiscal dos atos do prefeito na administração dos recursos do município expressos no orçamento. O Vereador também elabora as leis que estão dentro de sua competência, analisa e aprova as leis que são de competência da Prefeitura e Executivo. Em resumo, o Vereador recebe o povo, atende as suas reivindicações e é o mediador entre o povo e o prefeito.
Como é que o Vereador fiscaliza o Prefeito?
O Vereador pode e deve visitar os diversos órgãos da prefeitura, onde toma conhecimento de tudo. Ele pode, ainda, fazer os pedidos de informação ao prefeito por escrito. O Prefeito não pode deixar de responder e tem um prazo de 30 dias. Se ele não responder estará cometendo uma infração político-administrativa e pode ser punido por isto.
Como é que um Vereador elabora as leis?
Através de uma Assessoria, o Vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Este projeto é declarado objeto de deliberação pelo Presidente e manda abrir o processo. Em seguida, o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois disto, o projeto aprovado vai para o Prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo, ou nem um nem outro.
O que é um Projeto vetado ou sancionado?
Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao Prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo, ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como lei. Se o Prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como lei pela Câmara dez dias depois. Existem os projetos de resolução e o decreto legislativo: o projeto de resolução serve apenas internamente na Câmara, e o Decreto Legislativo serve para prestar homenagens e suspender os efeitos de atos do Executivo considerados lesivos ao interesse público.
.
Um Vereador pode perder o Mandato?
Pode sim. O Vereador pode perder o mandato de duas formas: primeiro, por faltar a mais de 2 terços das Sessões ordinárias da Câmara no período de um ano; segundo, por usar mal o seu mandato na prática de atos de corrupção e faltar ao decoro parlamentar. Há o caso, também, de o Vereador renunciar, espontaneamente, o seu Mandato.
O Vereador é obrigado a dar dinheiro ao povo?
Não. O Vereador não tem obrigação e nem deve dar dinheiro a ninguém. O dinheiro que ele ganha é fruto do seu trabalho, numa determinada quantia fixada por lei e aprovada em Plenário. Se for de sua vontade, o Vereador pode ajudar dando dinheiro em ocasiões de emergência, como faria qualquer cidadão. Dar dinheiro educa mal o povo, pode parecer esmola e o que é pior: pode caracterizar compra de votos, o que é proibido por lei.
As Sessões da Câmara são públicas?
São públicas e o povo tem o direito de comparecer e assistir aos trabalhos dos Vereadores em plenário. Afinal, o povo que elegeu os Vereadores tem todo o direito de acompanhar os trabalhos de seus representantes escolhidos para governar a cidade. Se o povo acompanhasse de perto todas as Sessões, seria um belo exemplo de participação popular e cidadania.
Quais são as verdadeiras funções do Vereador?
Segundo a Lei Orgânica Municipal e a própria constituição federal, o Vereador é membro do Poder Legislativo, eleito pelo povo, que tem como funções: legislar, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira; e manter o controle externo do Poder Executivo Municipal, principalmente quanto à execução orçamentária ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito.
Com o passar dos tempos, os verdadeiros atributos do Vereador foram se desviando de seu rumo legal e ele passou a ser um “despachante de luxo”, exercendo funções das mais variadas possíveis, na maioria das vezes, por culpa do próprio político que, explorando as dificuldades e miséria da população, preferia obter o voto fácil em troca de favores os mais diversos. Hoje, porém, a situação está mudando, a população tem tomado consciência das legítimas obrigações do Vereador, exigindo dele uma participação mais efetiva, junto à sua comunidade e categoria. Os cidadãos já sabem, por exemplo, que asfaltar e sanear é obrigação do Poder
Executivo, do Prefeito, cabendo ao Vereador indicar e fiscalizar.
O Vereador é o Legislador mais próximo do cidadão, uma vez que o Deputado Estadual se desloca para a capital do estado, e o Deputado Federal e o Senador ficam ainda mais distantes, em Brasília. Em virtude desta proximidade, o Vereador é o mais cobrado no atendimento dos anseios e necessidades dos munícipes que, quase sempre, são problemas relacionados à competência do Poder Executivo.
É seu direito e dever cobrar do Vereador uma atitude de modo a apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, a usar a palavra de autoridade constituída em defesa do Município e de seus habitantes, participe, sugira, debata. Cobre de seu Vereador uma posição de real Legislador e de Fiscal dos Poderes.
Lembre-se: Não podemos esperar que algo aconteça ou que alguém tome conta dos problemas. Conseguem melhores resultados os que apresentam soluções, que aproveitam a iniciativa para fazer tudo o que é preciso em harmonia com seus princípios, para que as tarefas sejam cumpridas.
São Lourenço da Mata, 13 de agosto de 2010.
Vereador Antônio Barros (MANGA)
0 comentários:
Postar um comentário