O Vereador é um membro da Câmara Municipal. Ele exerce seu cargo em favor de um Município. O mandato dura (4) quatro anos e o cargo se enquadra no poder legislativo. Sua função é fiscalizar o trabalho do prefeito e os gastos ligados ao orçamento anual, sendo assim, é o representante mais próximo do povo.
As principais funções do Vereador são:
• Fiscaliza órgãos da prefeitura, além de requerer prestação  de contas por parte do prefeito.
• Votar  projetos de lei do Executivo e do Legislativo.
• Receber os eleitores e ouvir sugestões, críticas,  reivindicações coletivas ou individuais que satisfaçam as reivindicações  dos munícipes.
• Promover  a ligação entre eleitores da região que representa e o governo.
• Elaborar e redigir projetos de lei ou requerimentos que não  entrem em conflito com a constituição e visem o bem geral da população e  promovam a justiça social.
O  vereador que realmente trabalha para o povo de seu Município não é  aquele que dá dinheiro ou atende favores pessoais. Dar dinheiro educa  mal o povo pior: pode caracterizar compra de votos, o que é proibido por  lei. É crime.
O vereador, no qual  realmente devemos votar, não é aquele que acredita que seu voto vale dez  ou vinte reais, mas aquele que busca melhorias para os bairros do  Município, seja da parte municipal (Prefeito), estadual (Deputados,  Governador) ou Federal (Senadores, Deputados Federais, Presidente).   
NÃO VOTE EM QUEM LHE OFERECE DINHEIRO E VOCÊ NÃO SABE DE  NADA FEITO EM PROL DE NOSSO BAIRROS OU CIDADE. INFORME-SE, FISCALIZE,  VEJA QUAIS VEREADORES FAZEM ALGO PELO MUNICÍPIO E COMO PRESTAM CONTAS DE  SUAS REIVINDICAÇÕES. INFORME-SE SE O QUE ELE DIZ QUE FEZ FOI REALMENTE  FEITO OU SE FOI REALMENTE ELE QUE FEZ. CUIDADO! TEM MUITO LOBO EM PELE  DE CORDEIRO. 
O que é um  Vereador?
È um  representante político que opera no domínio do Município, igual à forma  de governo constitucional, na Câmara, a nível Legislativo. O Vereador  tem somente poder de Legislar.
É eleito por voto direto  e simultâneo em todo país. Seu mandato tem a duração de 4 anos. 
  Funções do Vereador
O Vereador, de maneira  geral, é o representante do povo. No exercício desta função, o vereador é  o fiscal dos atos do prefeito na administração dos recursos do  município expressos no orçamento. O Vereador também elabora as leis que  estão dentro de sua competência, analisa e aprova as leis que são de  competência da Prefeitura e Executivo. Em resumo, o Vereador recebe o  povo, atende as suas reivindicações e é o mediador entre o povo e o  prefeito.
Como é que o Vereador  fiscaliza o Prefeito?
 O Vereador pode e deve  visitar os diversos órgãos da prefeitura, onde toma conhecimento de  tudo. Ele pode, ainda, fazer os pedidos de informação ao prefeito por  escrito. O Prefeito não pode deixar de responder e tem um prazo de 30  dias. Se ele não responder estará cometendo uma infração  político-administrativa e pode ser punido por isto.
Como  é que um Vereador elabora as leis?
 Através de uma  Assessoria, o Vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em  seguida, em Plenário. Este projeto é declarado objeto de deliberação  pelo Presidente e manda abrir o processo. Em seguida, o projeto vai para  as diversas comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois  disto, o projeto aprovado vai para o Prefeito que pode sancioná-lo ou  vetá-lo, ou nem um nem outro.
O  que é um Projeto vetado ou sancionado?
 Depois de aprovado na  Câmara, o projeto vai ao Prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo,  ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como lei. Se o Prefeito não veta ou  não sanciona, o projeto é promulgado como lei pela Câmara dez dias  depois. Existem os projetos de resolução e o decreto legislativo: o  projeto de resolução serve apenas internamente na Câmara, e o Decreto  Legislativo serve para prestar homenagens e suspender os efeitos de atos  do Executivo considerados lesivos ao interesse público.
 
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Um Vereador pode perder o  Mandato?
 Pode  sim. O Vereador pode perder o mandato de duas formas: primeiro, por  faltar a mais de 2 terços das Sessões ordinárias da Câmara no período de  um ano; segundo, por usar mal o seu mandato na prática de atos de  corrupção e faltar ao decoro parlamentar. Há o caso, também, de o  Vereador renunciar, espontaneamente, o seu Mandato.
O  Vereador é obrigado a dar dinheiro ao povo?
 Não. O Vereador não tem  obrigação e nem deve dar dinheiro a ninguém. O dinheiro que ele ganha é  fruto do seu trabalho, numa determinada quantia fixada por lei e  aprovada em Plenário. Se for de sua vontade, o Vereador pode ajudar  dando dinheiro em ocasiões de emergência, como faria qualquer cidadão.  Dar dinheiro educa mal o povo, pode parecer esmola e o que é pior: pode  caracterizar compra de votos, o que é proibido por lei.
As  Sessões da Câmara são públicas?
 São públicas e o povo  tem o direito de comparecer e assistir aos trabalhos dos Vereadores em  plenário. Afinal, o povo que elegeu os Vereadores tem todo o direito de  acompanhar os trabalhos de seus representantes escolhidos para governar a  cidade. Se o povo acompanhasse de perto todas as Sessões, seria um belo  exemplo de participação popular e cidadania.
Quais são as verdadeiras  funções do Vereador?
 Segundo a Lei Orgânica  Municipal e a própria constituição federal, o Vereador é membro do Poder  Legislativo, eleito pelo povo, que tem como funções: legislar, ou seja,  criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização  financeira; e manter o controle externo do Poder Executivo Municipal,  principalmente quanto à execução orçamentária ao julgamento das contas  apresentadas pelo Prefeito.
Com o  passar dos tempos, os verdadeiros atributos do Vereador foram se  desviando de seu rumo legal e ele passou a ser um “despachante de luxo”,  exercendo funções das mais variadas possíveis, na maioria das vezes,  por culpa do próprio político que, explorando as dificuldades e miséria  da população, preferia obter o voto fácil em troca de favores os mais  diversos. Hoje, porém, a situação está mudando, a população tem tomado  consciência das legítimas obrigações do Vereador, exigindo dele uma  participação mais efetiva, junto à sua comunidade e categoria. Os  cidadãos já sabem, por exemplo, que asfaltar e sanear é obrigação do  Poder 
Executivo, do Prefeito,  cabendo ao Vereador indicar e fiscalizar.
O Vereador é o  Legislador mais próximo do cidadão, uma vez que o Deputado Estadual se  desloca para a capital do estado, e o Deputado Federal e o Senador ficam  ainda mais distantes, em Brasília. Em virtude desta proximidade, o  Vereador é o mais cobrado no atendimento dos anseios e necessidades dos  munícipes que, quase sempre, são problemas relacionados à competência do  Poder Executivo.
É seu direito e dever  cobrar do Vereador uma atitude de modo a apresentar proposições e  sugerir medidas que visem o interesse coletivo, a usar a palavra de  autoridade constituída em defesa do Município e de seus habitantes,  participe, sugira, debata. Cobre de seu Vereador uma posição de real  Legislador e de Fiscal dos Poderes.
Lembre-se: Não podemos esperar  que algo aconteça ou que alguém tome conta dos problemas. Conseguem  melhores resultados os que apresentam soluções, que aproveitam a  iniciativa para fazer tudo o que é preciso em harmonia com seus  princípios, para que as tarefas sejam cumpridas.
São Lourenço da Mata, 13  de agosto de 2010.
Vereador Antônio Barros  (MANGA)
 


 
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